PL que prevê aulas sobre o perigo dos agrotóxicos já pode ser votado em definitivo

Projeto de Lei 3.991/22 visa incluir nos conteúdos escolares o ensino sobre as consequências da utilização desse tipo de produto.

Projeto da deputada Beatriz Cerqueira (centro) sobre educação ambiental recebeu aval da relatora, a deputada Lohanna (à direita), na Comissão de Educação / Foto: Ramon Bitencourt

Dois projetos de lei (PLs) sobre temas importantes para o ensino no Estado receberam o aval, em reunião nesta terça-feira (11/8/26), da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Um deles, o PL 3.991/22 teve parecer de 2º turno aprovado e já pode ser votado em definitivo pelo Plenário para ser transformado em lei.

O PL 3.991/22, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que também preside o colegiado, trata da educação ambiental nas escolas estaduais. Ele visa incluir nos conteúdos de educação ambiental o ensino sobre as consequências da utilização de agrotóxicos.

O parecer da deputada Lohanna (PV) foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) à versão aprovada de forma preliminar (1º turno) no Plenário, mas com modificações (vencido). 

Em 1º turno, na forma do texto que prevaleceu, o PL 3.991/22 altera a Lei 15.476, de 2005, que determinou a inclusão de conteúdos de educação ambiental nas escolas. De acordo com a redação aprovada, a abordagem do tema deverá discutir questões como a proteção dos animais, a produção agroecológica de alimentos e os impactos do uso de agrotóxicos.

Já no Plenário, em 1º turno, uma emenda foi apresentada para, em linhas gerais, substituir o termo agrotóxico por expressões como defensivos agrícolas e adubação química.

O novo texto sugerido agora em 2º turno pela Comissão de Educação reverte essa alteração e também passa a alterar a Lei 15.441, de 2005, que dispõe sobre educação ambiental de modo geral, e não mais a Lei 15.476, de 2005, que se limita a orientar temas específicos a serem trabalhados nas escolas.

Em seu parecer, Lohanna ressaltou que, com relação à substituição do termo “agrotóxico” por “defensivo agrícola”, embora ambos se refiram a substâncias com finalidade similar, o primeiro tem importância pedagógica.

“A Resolução nº 2, de 2012, ao afirmar que a educação ambiental não é neutra e deve superar visões despolitizadas, corrobora a escolha por um termo que explicita os riscos e a dimensão crítica da questão”, justifica.

“O novo texto busca expressar de forma mais explícita e principiológica as dimensões ecológicas, socioeconômicas, políticas, culturais, territoriais, de saúde ambiental e de consumo consciente que deve pautar a educação ambiental”, acrescenta a relatora.

Fomento à exibição de filmes em escolas também avança

Também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 5.056/26, da deputada Leninha (PT), 1ª-vice-presidente da ALMG, que institui política de fomento ao cinema nas escolas.

O parecer da relatora, Beatriz Cerqueira, foi favorável à matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) já sugerida anteriormente pela Comissão de Cultura. Esse substitutivo sugere uma organização mais estruturada do texto da proposição, disposta em objetivos, diretrizes e medidas de implementação.

A proposição original, de acordo com a autora, traz diretrizes para a aplicação, no Estado, da Lei Federal 13.006, de 2014, que estabelece a obrigatoriedade da exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.

Segundo o texto do projeto, tais diretrizes devem considerar especificidades locais e regionais, promover a equidade étnico-racial e de gênero e se alinharem a princípios de educação ambiental e antirracista. As diretrizes propostas cuidam para que as exibições sejam conduzidas por profissionais capacitados, convertendo-se em oportunidades de reflexão e aprendizado para os alunos.

A iniciativa busca garantir que as sessões transportem para a sala de aula a pluralidade da realidade do Estado, priorizando a exibição de obras independentes, que reflitam a diversidade territorial e cultural.

O texto destaca as produções realizadas por pessoas negras e indígenas e procura sintonizar-se ao disposto nas Leis Federais 10.639, de 2003 e 11.645, de 2008, por meio das quais se tornou obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

Anteriormente, a CCJ apresentou o primeiro substitutivo, suprimindo os dispositivos que previam a criação de um órgão gestor e obrigavam a regulamentação da lei, ambos considerados incompatíveis com a iniciativa parlamentar. 

Também estabelece diretrizes operacionais para viabilização prática dos objetivos da lei, como, por exemplo, as que determinam o estímulo à modernização tecnológica das escolas e o fomento à criação de repositórios digitais licenciados.

Esses aprimoramentos foram preservados no substitutivo da Comissão de Cultura, mas propõe tornar explícita, nas ações de integração entre o audiovisual e o ensino, a necessidade de garantir autonomia pedagógica e administrativa das escolas, de priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente e de observar a classificação indicativa das obras exibidas.

“Os comandos previstos na versão apresentada pela Comissão de Cultura avançam em relação ao texto original, por exemplo, ao aplicar a referida cota de 25% aos filmes disponibilizados pelo Estado para exibição nas escolas, o que consideramos potencializar os efeitos da medida”, reforça Beatriz Cerqueira.

O PL 5.056/26 seguirá ainda para avaliação da FFO antes de ser votado em 1º turno pelo Plenário da ALMG.

ALMG

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