Leis publicadas estão voltadas a diabéticos e a pessoas com marca-passo

Os dois textos tiveram origem de projetos aprovados pela Assembleia.

Legislação prevê estímulo à realização de campanhas de conscientização sobre o diabetes – Arquivo ALMG / Foto: Ricardo Barbosa

Duas leis publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (23/4/26) podem beneficiar pessoas com problemas de saúde. A Lei 25.830, de 2026, altera a Lei 14.533, de 2002, que institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença.

A alteração foi proposta pela deputada Maria Clara Marra (PSDB), por meio do Projeto de Lei (PL) 2.621/2024. A legislação modifica a ementa da Lei 14.533, além de incluir, na norma, duas diretrizes: estímulo à realização de campanhas de conscientização sobre o diabetes e à divulgação do símbolo oficial que identifica a doença; e apoio integral à saúde das mães e dos demais responsáveis por crianças e adolescentes com diagnóstico de diabetes.

Marca-passo

Já a Lei 25.828 de 2026, acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 15.018, de 2004, que obriga as instituições que menciona a afixarem aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais.

O acréscimo foi proposto por meio do PL 2.074/2024, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), e obriga os bancos a facilitarem o acesso de pessoas com marca-passo às agências bancárias com portas com detector de metais. 

ALMG

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