Descaracterização de barragens da Vale em Itabira pode provocar remoção de moradores

Moradores da área vizinha ao complexo de mineração de Itabira, na região Central de Minas, podem ser removidos de suas casas em função das obras de descaracterização de barragens e diques que pertencem ao Sistema Pontal.

Nesta terça-feira (26), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a mineradora Vale por perda de estabilidade e elevação do risco de rompimento das estruturas.

Segundo o documento, a execução de obras de engenharia para reforço, descaracterização e descomissionamento das barragens e diques agravaram o risco de ruptura.

Pelo menos quatro bairros da área urbana de Itabira podem ser afetados. O valor impetrado pela ACP é de R$ 500 milhões.

Obras
Em fevereiro deste ano, a empresa iniciou as obras para a eliminação do dique 4. É a primeira de cinco barragens a montante previstas para serem descaracterizadas e reintegradas ao meio ambiente até o fim de 2022.

O MPMG alega que a construção de estruturas de contenção à jusante causam “graves e intoleráveis impactos socioeconômicos às pessoas atingidas”, inclusive com previsão de remoção compulsória de centenas de famílias. A ação pede que as vítimas sejam reparadas integralmente.

De acordo com o Ministério Público, ações da Vale estão “causando danos e provocando violações de direitos coletivos e individuais da população atingida”.

Indenização 
Além dos R$ 500 milhões, a ação pede, como forma de “garantir o direito à continuidade dos serviços públicos”, um depósito inicial de R$ 10 milhões para medidas prévias e emergenciais na área de saúde e assistência social.

O dispositivo jurídico impõe que a Vale destine valores suficientes para cobrir os gastos de recursos públicos com demandas extraordinárias.

Em caso de remoção ou evacuação emergencial, a mineradora deverá pagar um salário mínimo para os moradores adultos removidos, meio salário para adolescentes e um quarto de salário mínimo para crianças. Está previsto ainda pagamento de cestas básicas e cinco refeições diárias, além de garantia de moradia digna e adequada para os atingidos.

Segundo o MPMG, o ajuizamento da ação foi necessário porque, “mesmo após longas tratativas na busca de uma solução consensual, a Vale se negou a reconhecer os direitos dos atingidos por barragens de mineração, previstos na Lei Estadual 23.795/21, que foi promulgada após os desastres de Mariana e Brumadinho”.

O que diz a Vale
Em nota, a Vale esclareceu que o Sistema Pontal do Complexo de Itabira está paralisado, não recebe rejeitos desde março de 2019, e está em nível 1 de alerta no Plano de Ação de Emergência de Barragens, o que não representa risco iminente de rompimento.

O processo de descaracterização das estruturas a montante do sistema é acompanhado por autoridades competentes, auditoria técnica independente do Ministério Público e pela Prefeitura de Itabira.

Estão em processo de descaracterização os diques 3 e 4 do complexo.

Sobre a Ação Civil Pública, a empresa informou que ainda não foi citada.

Fonte: hojeemdia.com.br

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