ALMG lança guia sobre direitos, benefícios e serviços para pessoa com deficiência

Publicação será apresentada ao público pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite, em cerimônia no Salão Nobre, nesta terça-feira (23).

Pessoas com defiiciência são 7,3% da população, segundo o Censo de 2022 – Arquivo ALMG / Foto: Guilherme Dardanhan

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) lança, nesta terça-feira (23/12/25), o seu Guia Prático – Direitos, Benefícios e Serviços para Pessoa com Deficiência. O lançamento, com a presença do presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB), ocorrerá a partir das 10 horas, no Salão Nobre da ALMG. O guia reúne não apenas leis estaduais, mas a legislação em geral voltada para esse público, de modo a oferecer um documento de referência sobre direitos da pessoa com deficiência. O material, de consulta rápida, estará disponível nas versões impressa e digital, no Portal do Poder Legislativo mineiro na internet, de modo a ficar ao alcance dos interessados e da sociedade de maneira geral, e tem como objetivo, nas palavras do presidente da ALMG, aproximar cada cidadã e cidadão das leis, benefícios e serviços que asseguram dignidade, autonomia e respeito às pessoas com deficiência. “A cidadania começa pelo acesso à informação, e conhecer os nossos direitos é o primeiro passo para exercê-los”, ressalta Tadeu Leite, na apresentação do guia. A iniciativa é também um convite à ação coletiva: conhecer direitos, usá-los na prática e compartilhar essas informações, de modo a transformar realidades e construir uma sociedade mais solidária, mais justa e sem barreiras. Segundo o Censo do IBGE de 2022, entre as 198,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade no País, 14,4 milhões ou 7,3% são pessoas com deficiência. Além disso, 2% da população de dois anos ou mais no Brasil tinham duas ou mais dificuldades funcionais. Minas Gerais segue a proporção do país. Em 2022, entre os 20.094.482 habitantes do Estado, havia 1.472.199 pessoas com deficiência, o que também corresponde a 7,3% do total. “O tema da inclusão ocupa o centro das grandes transformações sociais que acontecem no Brasil e no mundo e encontra aqui também, no Parlamento mineiro, um espaço de diálogo, escuta e ações concretas. A defesa dos direitos das pessoas com deficiência é um compromisso coletivo assumido pelas deputadas e pelos deputados desta Casa, que reconhecem a importância desses direitos e atuam continuamente para seu fortalecimento”. – Dep. Tadeu Leite

Guia foi elaborado com base na experiência das próprias pessoas com deficiência

A construção do guia buscou a escuta e a experiência das próprias pessoas com deficiência. Foram realizados grupos focais com servidores da ALMG que têm deficiência e especialistas da Assembleia e da Apae-BH. Foram consultados, ainda, guias e cartilhas de outros órgãos do País, bem como procedimentos de acesso a benefícios e serviços. Todo o conteúdo foi escrito com base nos princípios da linguagem simples e apresentado de forma clara, com organização visual pensada para facilitar a leitura. “Este guia fortalece nosso compromisso de aproximar a Assembleia da população e de garantir que cada pessoa conheça, compreenda e exerça plenamente seus direitos. A inclusão não é favor: é justiça social, é respeito, é cidadania”, acrescenta Tadeu Leite. Portanto, com esses objetivos, esta 1ª edição do guia reúne, em 110 páginas, além de conceitos básicos em torno do tema, o detalhamento dos direitos da pessoa com deficiência (PcD), começando pelos mais abrangentes, como os direitos à igualdade e à proteção contra maus-tratos, à participação política e cidadã e a benefícios e serviços. O Guia Prático – Direitos, Benefícios e Serviços para Pessoa com Deficiência também detalha direitos, benefícios e serviços específicos, que facilitam a rotina diária desse segmento da população. É o caso, por exemplo, da acessibilidade, que, conforme a publicação explica, é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer plenamente seus direitos de cidadania e participação social. Esse direito é assegurado pelo artigo 53 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146, de 2015), que logo em seu artigo 2º diz que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Dessa forma, o guia esclarece aos leitores que a ideia principal que a Lei Brasileira de Inclusão traz é justamente esta: o problema para a PcD são as barreiras que existem no ambiente e na sociedade. A lei entende que a deficiência faz parte de como as pessoas são, é uma diversidade natural. Por isso, precisamos de um ambiente sem barreiras, onde todos consigam participar. Além de remissões à Lei Brasileira de Inclusão, os demais direitos, benefícios e serviços elencados no guia são acompanhados de indicações das legislações federais e/ou estaduais que os amparam e como acessá-los. Ao final, há também uma lista da legislação de referência sobre o tema.

Direitos incluem acessibilidade no recebimento de contas e no uso de cartões de crédito

Alguns desses direitos são pouco conhecidos, como o de recebimento de contas de serviços como água e luz em formato acessível (Lei Estadual 17.354, de 2008) ou o kit de acessibilidade para o uso de cartões de crédito (Lei Federal 10.098, de 2000), ambos sem custo. Outros são mais conhecidos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário-mínimo por mês para a pessoa com deficiência que não tem renda suficiente para viver com dignidade e nem pode contar com a ajuda financeira da família. Esse direito é previsto, conforme informações do guia da ALMG, no artigo 203 da Constituição Federal e no artigo 2º da Lei Federal 8.742, de 1993. Da mesma forma, o guia detalha direitos, benefícios e serviços em temas dos mais variados, desde o atendimento prioritário, passando por habitação, impostos e benefícios fiscais, saúde, educação, trabalho e emprego até transporte e trânsito. A publicação também lista entidades de serviço e atendimento à pessoa com deficiência e órgãos de defesa de direitos desse público. É o caso, por exemplo, da Delegacia Especializada de Atendimento à Pessoa com Deficiência e ao Idoso e, ainda, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que funciona no âmbito da ALMG.

ALMG

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