Normas buscam promover a inclusão no mercado de trabalho, facilitar o acesso à vacinação e reconhecer símbolo de deficiências ocultas.
Foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (28/11/24) três novas leis que beneficiam pessoas com deficiência. A primeira delas, Lei 2.538, de 2024, estabelece uma política pública de trabalho com apoio para pessoas com deficiência. O objetivo de contribuir para o acesso e a inclusão desse público no mercado de trabalho formal.
A norma foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 1.239/23, do deputado Grego da Fundação (PMN).
A matéria define o trabalho com apoio como uma metodologia de colocação competitiva da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Ela deve abranger um conjunto de ações de orientação, treinamento e acompanhamento personalizado, realizadas por profissionais com formação e experiência compatíveis, para garantir condições de acesso e permanência da pessoa com deficiência no trabalho.
Entre as diretrizes dessa política pública, está o incentivo ao desenvolvimento de planos de trabalho personalizados, que considerem os interesses, as necessidades e o contexto social de vida da pessoa com deficiência, para assegurar condições favoráveis de trabalho, em ambiente acessível e inclusivo e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Para a concretização das ações inclusivas, o Estado poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e entidades representativas de segmentos empresariais, da indústria e do comércio.
Desenho de girassóis para identificar deficiências ocultas
A Lei 2.540, de 2024, por sua vez, reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Ele se originou no PL 4.050/22, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade).
Segundo o texto, o uso do símbolo não é obrigatório e não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente. Prevê, ainda, que o Poder Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Vacinação
Por fim, foi publicada a Lei 2.542, de 2024, que facilita o direito à vacinação para as pessoas com deficiência. A matéria tramitou como PL 1.378/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB).
A lei acrescenta uma diretriz à Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, prevista na Lei 13.799, de 2.000, a fim de facilitar o acesso aos serviços de imunização, inclusive por meio da vacinação domiciliar, quando necessário.
Fonte: ALMG