Moradores da área vizinha ao complexo de mineração de Itabira, na região Central de Minas, podem ser removidos de suas casas em função das obras de descaracterização de barragens e diques que pertencem ao Sistema Pontal.
Nesta terça-feira (26), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a mineradora Vale por perda de estabilidade e elevação do risco de rompimento das estruturas.
Segundo o documento, a execução de obras de engenharia para reforço, descaracterização e descomissionamento das barragens e diques agravaram o risco de ruptura.
Pelo menos quatro bairros da área urbana de Itabira podem ser afetados. O valor impetrado pela ACP é de R$ 500 milhões.
Obras
Em fevereiro deste ano, a empresa iniciou as obras para a eliminação do dique 4. É a primeira de cinco barragens a montante previstas para serem descaracterizadas e reintegradas ao meio ambiente até o fim de 2022.
O MPMG alega que a construção de estruturas de contenção à jusante causam “graves e intoleráveis impactos socioeconômicos às pessoas atingidas”, inclusive com previsão de remoção compulsória de centenas de famílias. A ação pede que as vítimas sejam reparadas integralmente.
De acordo com o Ministério Público, ações da Vale estão “causando danos e provocando violações de direitos coletivos e individuais da população atingida”.
Indenização
Além dos R$ 500 milhões, a ação pede, como forma de “garantir o direito à continuidade dos serviços públicos”, um depósito inicial de R$ 10 milhões para medidas prévias e emergenciais na área de saúde e assistência social.
O dispositivo jurídico impõe que a Vale destine valores suficientes para cobrir os gastos de recursos públicos com demandas extraordinárias.
Em caso de remoção ou evacuação emergencial, a mineradora deverá pagar um salário mínimo para os moradores adultos removidos, meio salário para adolescentes e um quarto de salário mínimo para crianças. Está previsto ainda pagamento de cestas básicas e cinco refeições diárias, além de garantia de moradia digna e adequada para os atingidos.
Segundo o MPMG, o ajuizamento da ação foi necessário porque, “mesmo após longas tratativas na busca de uma solução consensual, a Vale se negou a reconhecer os direitos dos atingidos por barragens de mineração, previstos na Lei Estadual 23.795/21, que foi promulgada após os desastres de Mariana e Brumadinho”.
O que diz a Vale
Em nota, a Vale esclareceu que o Sistema Pontal do Complexo de Itabira está paralisado, não recebe rejeitos desde março de 2019, e está em nível 1 de alerta no Plano de Ação de Emergência de Barragens, o que não representa risco iminente de rompimento.
O processo de descaracterização das estruturas a montante do sistema é acompanhado por autoridades competentes, auditoria técnica independente do Ministério Público e pela Prefeitura de Itabira.
Estão em processo de descaracterização os diques 3 e 4 do complexo.
Sobre a Ação Civil Pública, a empresa informou que ainda não foi citada.
Fonte: hojeemdia.com.br