O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no fim de março, novas regras de legislação previdenciária. As medidas visam diminuir filas de espera para análise de pedidos e reconhecimento de direitos de segurados.
As novas medidas são uma atualização de regras de 2015 e regulamentam o trabalho dos servidores na análise de benefícios, recursos e revisões.
Além da instrução normativa 128/22, que inclui mais de 670 artigos para a análise minuciosa dos requerimentos, há, ainda, 10 portarias complementares, organizadas por assuntos específicos.
Segundo o INSS, as portarias estão divididas nos seguintes temas: cadastro, dependentes, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
“Além de reduzir o estoque dos benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a nova IN e as portarias também visam fortalecer a segurança jurídica dos processos, já que trazem transparência aos direitos dos cidadãos”, ressalta a instituição.
Veja as principais mudanças do INSS:
Aposentadoria especial
Mudança no formulário Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), principal documento para conseguir aposentadoria especial, excluindo a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.
União estável
Desde 2019, o segurado que ficou viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido como beneficiário do INSS para comprovar que o relacionamento teve início, no mínimo, há 24 meses antes do óbito. A partir de agora, o beneficiário poderá apresentar apenas um documento e uma testemunha, na chamada justificação administrativa.
Contribuinte individual
O chamado “período de graça”, no qual os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência sem perder o direito aos benefícios do INSS, foi dobrado. Além dos 12 meses aos quais já tinha direito, o contribuinte individual agora terá direito a mais 12 meses, caso consiga comprovar a situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.
Benefício entra na contagem
O período usufruído durante a concessão do benefício por incapacidade previdenciária (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) será contado como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições.https://c152f338ed1cf9c1305b94020ee29360.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Contagem do auxílio doença para aposentadoria
O período de afastamento durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos (atividade especial) não será considerado como tempo especial de forma retroativa até 30/6/2020.
Qualidade de segurado
O prazo de 12 meses de manutenção de qualidade de segurado só será acrescido de mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições (10 anos). Se perder a qualidade de segurado, só terá direito a esse prazo de 12 meses a mais se completar novamente mais de 120 meses — ou 10 anos de contribuição.
Herdeiros
Os herdeiros não terão direito a mexer em qualquer pedido ao INSS do segurado que morreu, quer dizer, não poderão exercer atos de cunho pessoal do falecido.